Indenização dos salários do período de estabilidade
Você pode receber todos os salários que receberia se continuasse trabalhando, desde a demissão até 5 meses após o parto.
Em Foz, muitas gestantes são demitidas e nem sabem que têm direito à estabilidade. Trabalhando no hotel, no comércio, no restaurante — quando descobrem a gravidez, a empresa simplesmente manda embora. Isso é ilegal.
A Constituição Federal garante a estabilidade da gestante no emprego. Descubra o que você pode receber — sem custo inicial.
Com salário de R$2.000, a indenização pode ultrapassar R$14.000Análise gratuita e sem compromisso
Prazo de 2 anos — Cada dia conta. O prazo para buscar seus direitos é de até 2 anos após a demissão. Quanto antes agir, melhor.
Quando a gente descobre a gravidez, mil coisas passam pela cabeça. E se no meio disso tudo vem a demissão... o chão some. Bate o medo, a insegurança, a raiva. Mas preciso te falar: a Constituição brasileira protege você. E nós estamos aqui para garantir isso.
Você só paga se ganhar.
A lei protege a gestante. Conheça o que é seu por direito.
Você pode receber todos os salários que receberia se continuasse trabalhando, desde a demissão até 5 meses após o parto.
13º proporcional, férias + 1/3, FGTS e multa de 40%. Tudo o que é seu por direito.
Honorários somente em caso de êxito. Você não paga nada adiantado para começar.
Três passos para você buscar seus direitos.
Conte o que aconteceu. A conversa é gratuita e sem compromisso.
Nossa equipe avalia a situação e explica seus direitos de forma simples, sem juridiquês.
Se você tiver direito, nós cuidamos de todo o processo. Você só paga se ganhar.
Exemplo baseado em salário de R$2.000/mês:
* Valores estimados para fins ilustrativos. O cálculo real depende do salário, tempo de serviço e benefícios específicos do seu caso.
Quer saber se você tem direito a essa indenização?
Quero saber quanto posso receberCamila, 28 anos — Foz do IguaçuTrabalhava no hotel e fui mandada embora quando contei que estava grávida. A GaranteDireito entrou com o processo e ganhei a indenização.
Juliana, 33 anos — MedianeiraDescobri a gravidez depois da demissão. Achei que tinha perdido o direito. A equipe explicou que não, e conseguimos tudo.
Fernanda, 25 anos — Santa Terezinha de ItaipuMinha patroa disse que eu não tinha direito porque estava em experiência. Mentira. A GaranteDireito provou e ganhei.
Tire suas dúvidas. Se precisar de mais informações, fale com a gente.
Sim. O que importa para a lei é a data da concepção, não quando você descobriu ou comunicou a gravidez. Se a concepção aconteceu antes da demissão, você tem proteção legal.
O prazo para buscar seus direitos trabalhistas é de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho. Mas quanto antes você agir, melhor. Fale com a nossa equipe para entender seu caso específico.
Não. A análise do seu caso é gratuita e sem compromisso. Se decidirmos seguir juntos, nossos honorários só são cobrados em caso de êxito — você não paga nada adiantado.
Em tese sim, mas a justa causa precisa ser muito bem fundamentada e comprovada pelo empregador. Casos como abandono de emprego ou ato de improbidade podem justificar, mas a empresa precisa provar. Na dúvida, fale com a nossa equipe para avaliar.
Não. O Supremo Tribunal Federal (Súmula 244 do TST) já consolidou que o direito à estabilidade independe da comunicação da gravidez ao empregador. O que importa é a data da concepção, não quando a empresa soube.
O prazo é de 2 anos após o fim do contrato de trabalho. Passado esse prazo, você perde o direito de entrar com ação. Por isso é importante agir rápido — entre em contato para uma análise gratuita.
Se você foi demitida durante a gravidez, pode ter direito a indenização. Atendemos gestantes de Foz e toda a região. Fale com a GaranteDireito agora.
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